Transparency Centre
Quem somos
Somos um amplo grupo de plataformas online, intervenientes no setor publicitário, verificadores de factos, organizações de investigação e da sociedade civil.
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A nossa missão
Para combater a ameaça da desinformação e da informação enganosa e em resposta ao Plano de Ação para a Democracia Europeia e às Orientações da Comissão Europeia, redigimos e assinámos em conjunto um novo Código de Conduta sobre Desinformação em junho de 2022.
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O nosso serviço
Através deste Centro de Transparência, poderá encontrar todas as informações acerca do Código e cada uma das nossas medidas para o implementar.
O PROJETO
O Código de Conduta sobre Desinformação de 2022
O Código de Conduta sobre Desinformação é uma ferramenta inovadora através da qual os intervenientes relevantes no ecossistema de informações online ativos na UE aceitaram padrões de autorregulação para combater a desinformação, pela primeira vez em 2018.
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Uma iniciativa única
Em junho de 2021, os signatários iniciaram um processo de revisão que culminou com a assinatura de um novo Código a 16 de junho de 2022 por 34 signatários. O novo Código cumpre os objetivos das Orientações da Comissão apresentadas em maio de 2021.
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Multifuncional
Os signatários comprometeram-se a tomar medidas em vários domínios, como anular a rentabilização da disseminação de desinformação, garantir a transparência da propaganda política capacitar os utilizadores, intensificar a cooperação com os verificadores de factos e disponibilizar aos investigadores um melhor acesso aos dados.
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Liderado pelos principais intervenientes
Ao reconhecer a importância de preparar o Código para o futuro, os signatários concordaram em estabelecer uma estrutura para maior colaboração através de uma força-tarefa permanente, juntamente com uma estrutura de monitorização reforçada e indicadores ao nível do serviço para medir a implementação e o impacto do Código.
Tornar-se signatário
O convite é dirigido a uma ampla gama de partes interessadas, incluindo: fornecedores de serviços online que participam na divulgação de conteúdo ao público, como redes sociais, aplicações de mensagens privadas e mecanismos de pesquisa; intervenientes do setor publicitário online; fornecedores de serviços de pagamento eletrónico, plataformas de comércio eletrónico, sistemas de financiamento coletivo/doação, que podem ser utilizados para espalhar desinformação; partes interessadas que disponibilizam soluções tecnológicas para combater a desinformação; verificadores de factos e organizações de sociedade civil especializadas no combate à desinformação.
Ao aderir ao Código de 2022, os novos signatários farão parte de um fórum à escala da UE que reunirá uma variedade de intervenientes relevantes que procuram reforçar as respetivas medidas, partilhar as práticas recomendadas e melhorar a cooperação, a fim de mitigar os riscos decorrentes da desinformação na UE.
COMO CHEGÁMOS AQUI
O caminho que levou ao Código reforçado de 2022
O Código de Conduta sobre Desinformação de 2018 reuniu pela primeira vez intervenientes do setor em todo o mundo para se comprometerem a combater a desinformação. No centro da estratégia da UE contra a desinformação, o Código provou ser uma ferramenta eficaz para limitar a propagação da desinformação online, inclusive durante períodos eleitorais, e para responder rapidamente a crises, como a pandemia do coronavírus e a guerra na Ucrânia.
Na sequência da Avaliação da Comissão do primeiro período de implementação, a Comissão publicou em maio de 2021 Orientações detalhadas para abordar as deficiências do Código de 2018, propondo soluções para o tornar mais eficaz. Os signatários do Código de 2018, acompanhados um vasto leque de possíveis signatários, empenharam-se no processo de revisão que conduziu ao Código reforçado apresentado à Comissão a 16 de junho de 2022.
A Força-tarefa permanente irá manter o Código preparado para o futuro e adequado à finalidade, estabelecendo um fórum, entre outros, para rever e adaptar os compromissos tendo em vista a evolução tecnológica, social, de mercado e legislativa.
A Força-tarefa é composta por representantes dos signatários, o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais e o Serviço Europeu para a Ação Externa e é presidida pela Comissão.